Guarujá, 6 de fevereiro 2008.
À
Nelsi Administração de Bens Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá-SP
Prezados Senhores
Estive faz alguns dias no Departamento de Vigilância Sanitária para verificar o Processo no. 25705/108221/2007, onde aquele órgão já notificou e autuou o Edifício Perequê por quatro vezes, fundamentado num relatório de Vistoria no. 8 emitido e assinado pela Agente Supervisora Érica Maria Batista.
Nesse processo encontrei um arrazoado, a título de defesa, assinado pela Sra. Karina Martins Bueno Nascimento, que dentre outras coisas alega que o seguinte:
“não é entulho, mas telas e material para futuro enchimento de laje, devidamente ensacados, que pertencem ao telhado, conforme projeto original, que foram removidos para proceder-se a necessária impermeabilização da laje”
“Encontra-se armazenado em área comum do Edifício, não causando transtorno aos moradores e não é visualizada por nenhum dos Condôminos, a menos do Condômino da unidade 112”
“de acordo com o projeto original do Edifício, existem dois muros, um em cada lateral, com 3,70m de altura, separando o terraço da unidade 112 dos telhados, muros estes indevidamente removidos pelo Condômino desta unidade, alem do mesmo ter aumentado as dimensões das janelas dos corredores, proporcionando a visualização das áreas dos telhados.
Existe processo específico para que se retorne ao projeto original e desta forma este Condômino não terá mais a visualização destas áreas”
“em 15/05/07 o local foi vistoriado por agente da dengue, Sr. Cristiano R Dias e conforme parecer do mesmo, que se encontra no quadro da portaria do Edifício, ao há possibilidade alguma de foco de Aegydes Aegypti no local uma vez que não há água parada”
Uma vez que o arrazoado foi assinado por pessoa dessa Administradora e subscreve a razão social da Administradora, gostaria de lhes informar o que segue:
O arrazoado é um monte de mentiras, enviadas a um órgão público, a Vigilância Sanitária e à Fiscalização. As mentiras provavelmente foram contadas por outrem a essa Administradora, alguém que se denomina representante do condomínio, mas estão avalizadas e assinadas pela Administradora que não tomou a obrigatória precaução de verificar sua autenticidade.
Junto à presente fotos do local e do material que a Administradora diz que não é entulho;
Junto à presente cópia daquilo que essa Administradora alega que é um relatório de vistoria de um agente da Vigilância chamado Cristiano Dias, um bilhete mal escrito, cheio de erros, que a meu ver é falso;
Contesto as alegações de que no projeto original do condomínio existiriam muros de 3.70m de altura e janelas menores. A Administradora não juntou prova disso porque não existem e se não existem são mentiras;
Deixo de juntar as notificações e o relatório número 8 da Vigilância Sanitária e da Dengue porque devem existir nos arquivos dessa Administradora.
Informo aos senhores que salvo retratação dessa Administradora, por mim aceitável, a respeito das mentiras lavradas no arrazoado, colocadas no quadro de avisos do Condomínio com vistas para todos os condôminos e enviadas a um órgão público como o é a Vigilância Sanitária, vou tomar as medidas cabíveis para que se restaure a verdade, uma vez que o resultado desse arrazoado pode induzir pessoas a diversas conclusões errôneas, causando mal estar, aborrecimentos e danos a mim de toda ordem.
Apartamentos 112 e 121
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