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quarta-feira

Carta do síndico Alex Bussab assinada também pelo "corpo diretivo" em 18 de fevereiro de 2.008


                                                            Guarujá, 18 de fevereiro de 2.008.

Ilmo. Sr.
Mário Pacheco Guzman
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 518 - apto.112/121
Guarujá SP
CEP 11.410-220

Ref. – Suas cartas datadas de 06/02/08.

Prezado Sr.

            Em resposta à suas cartas em epígrafe esclarecemos o que segue:

1)- Cartas assunto: - material do condomínio armazenado em área comum.
                               - avisos colocados no quadro do condomínio.

A Sra. Karina Martins Bueno Nascimento, responsável pela NELSI Adm. de Bens Ltda perante o Ed. Perequê, respondeu ao Auto de Notificação Fiscal n° 137198, Processo n° 25705/108221/2007 em 04 de Dezembro de 2.007, atendendo à solicitação do Corpo Diretivo.

A resposta foi feita em tempo hábil, fornecendo explicações verídicas que a notificação requeria.

O relatório de vistoria do agente fiscal da dengue, Sr. Cristiano R. Dias é verídico, havendo testemunhas idôneas que presenciaram a vistoria.

V.Sa. retirou do quadro de avisos do prédio, o relatório do mesmo, o que é considerado falta grave e V.Sa. deverá abster-se de atos semelhantes para não incorrer em uma ação judicial, que certamente ocorrerá, caso repita-se o fato. 

Os avisos são colocados ou retirados somente com a orientação do Corpo Diretivo.

Deslavada mentira é a alegação de V.Sa. de que não existiam os muros de 3,70 m de altura e janelas menores. Não há necessidade de juntar provas disso, uma vez que:
  • existe no projeto original da construtora Ritcher e Lotufo;
  • o saudoso ex-síndico, sr. Elias Bussab enviou-lhe carta ref. EP-02-01, em 20/07/01, intimando-o a refazer os muros em 15 dias, carta essa que temos cópia arquivada;
  • foi amplamente discutido o assunto da remoção indevida desses muros na AGO de 01/ 06/ 2002;
  • são fartas as testemunhas de condôminos e funcionários antigos;

Enfim, não há o que questionar.

V.Sa. deveria ater-se a tratar de assuntos sérios , pois não temos tempo a perder.


O Corpo Diretivo do prédio informa o que segue:

  • foi constatado, fotografado e testemunhado que V.Sa. está armazenando na área comum do prédio (deck sobre a unidade 112) entulho de sua propriedade (tubos enferrujados de guarda-sóis) estando, portanto, V.Sa. incorrendo na multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) conforme determinado na AGO de 01/06/02, cuja Ata está assinada por V.Sa.

Por outro lado constatou-se também que V.Sa. dilacerou os sacos do material retirado do telhado da unidade 111, que estava devidamente ensacado com as bocas amarradas, impedindo o acúmulo de água, fato este comprovado por fotos e testemunhas. É evidente a intenção de V.Sa. em propiciar o acúmulo de água no local, com isto induzindo os agentes sanitários a darem o parecer favorável a possível proliferação do mosquito da dengue.

Fica, pois, V.Sa. intimado no prazo impreterível de 05 dias após o recebimento desta a providenciar o devido re-ensacamento do material, sob pena de providenciarmos tal serviço por terceiros e repassar-lhe os custos. Caso V.Sa. se recuse a pagar, será cobrado judicialmente. 

2 – Carta assunto: Alteração de cor e formato das esquadrias do apartamento 31.

Vistoriamos o local e consultamos o referido Condômino, não tendo sido constatadas irregularidades.         

3- Carta assunto: Rateio da revisão dos telhados e calhas das garagens.

Favor consultar o que diz a Convenção do Condomínio a respeito das áreas particulares (10 garagens).

Portanto o valor de R$ 460,00 pago por V.Sa. é legalmente devido e não será devolvido. Os 09 demais proprietários das garagens pagaram sem quaisquer contestações.

4- Carta assunto: Estacionamento de van no pátio no dia 01/02/08.

Este assunto será devidamente esclarecido na próxima AGO.
As testemunhas ouvidas afirmam que as ameaças e ofensas foram feitas por V.Sa. e não pelo sr. Alex Bussab. A ausência da síndica no momento autoriza o subsíndico a substituí-la.

A cópia da carta “enviada” pelo sr. Alceu Marques é forjada e falsa, não merecendo crédito. Como já foi dito V.Sa. deve ater-se a tratar de assuntos sérios.

REITERAMOS, MAIS UMA VEZ, QUE TODAS AS DELIBERACOES A RESPEITO DO COND. ED. PEREQUE SÃO FEITAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO CORPO DIRETIVO.



Atenciosamente,
Ass. Corpo Diretivo

Síndica: Sônia Djehdian apartamento 91
Sub-Síndico: Alex Bussab, apartamento 12
Conselho: André Bussab, apartamento 32
Conselho: Antônio Penteado Mendonça, apartamento 52
Conselho: Maria Emília Brandão de Carvalho, apartamento 82

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