Guarujá, 18 de fevereiro de 2.008.
Ilmo. Sr.
Av. Mal. Deodoro da Fonseca, 518 - apto.112/121
Guarujá SP
CEP 11.410-220
Ref. – Suas cartas datadas de 06/02/08.
Prezado Sr.
Em resposta à suas cartas em epígrafe esclarecemos o que segue:
1)- Cartas assunto: - material do condomínio armazenado em área comum.
- avisos colocados no quadro do condomínio.
A Sra. Karina Martins Bueno Nascimento, responsável pela NELSI Adm. de Bens Ltda perante o Ed. Perequê, respondeu ao Auto de Notificação Fiscal n° 137198, Processo n° 25705/108221/2007 em 04 de Dezembro de 2.007, atendendo à solicitação do Corpo Diretivo.
A resposta foi feita em tempo hábil, fornecendo explicações verídicas que a notificação requeria.
O relatório de vistoria do agente fiscal da dengue, Sr. Cristiano R. Dias é verídico, havendo testemunhas idôneas que presenciaram a vistoria.
V.Sa. retirou do quadro de avisos do prédio, o relatório do mesmo, o que é considerado falta grave e V.Sa. deverá abster-se de atos semelhantes para não incorrer em uma ação judicial, que certamente ocorrerá, caso repita-se o fato.
Os avisos são colocados ou retirados somente com a orientação do Corpo Diretivo.
Deslavada mentira é a alegação de V.Sa. de que não existiam os muros de 3,70 m de altura e janelas menores. Não há necessidade de juntar provas disso, uma vez que:
- existe no projeto original da construtora Ritcher e Lotufo;
- o saudoso ex-síndico, sr. Elias Bussab enviou-lhe carta ref. EP-02-01, em 20/07/01, intimando-o a refazer os muros em 15 dias, carta essa que temos cópia arquivada;
- foi amplamente discutido o assunto da remoção indevida desses muros na AGO de 01/ 06/ 2002;
- são fartas as testemunhas de condôminos e funcionários antigos;
Enfim, não há o que questionar.
V.Sa. deveria ater-se a tratar de assuntos sérios , pois não temos tempo a perder.
O Corpo Diretivo do prédio informa o que segue:
- foi constatado, fotografado e testemunhado que V.Sa. está armazenando na área comum do prédio (deck sobre a unidade 112) entulho de sua propriedade (tubos enferrujados de guarda-sóis) estando, portanto, V.Sa. incorrendo na multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) conforme determinado na AGO de 01/06/02, cuja Ata está assinada por V.Sa.
Por outro lado constatou-se também que V.Sa. dilacerou os sacos do material retirado do telhado da unidade 111, que estava devidamente ensacado com as bocas amarradas, impedindo o acúmulo de água, fato este comprovado por fotos e testemunhas. É evidente a intenção de V.Sa. em propiciar o acúmulo de água no local, com isto induzindo os agentes sanitários a darem o parecer favorável a possível proliferação do mosquito da dengue.
Fica, pois, V.Sa. intimado no prazo impreterível de 05 dias após o recebimento desta a providenciar o devido re-ensacamento do material, sob pena de providenciarmos tal serviço por terceiros e repassar-lhe os custos. Caso V.Sa. se recuse a pagar, será cobrado judicialmente.
2 – Carta assunto: Alteração de cor e formato das esquadrias do apartamento 31.
Vistoriamos o local e consultamos o referido Condômino, não tendo sido constatadas irregularidades.
3- Carta assunto: Rateio da revisão dos telhados e calhas das garagens.
Favor consultar o que diz a Convenção do Condomínio a respeito das áreas particulares (10 garagens).
Portanto o valor de R$ 460,00 pago por V.Sa. é legalmente devido e não será devolvido. Os 09 demais proprietários das garagens pagaram sem quaisquer contestações.
4- Carta assunto: Estacionamento de van no pátio no dia 01/02/08.
Este assunto será devidamente esclarecido na próxima AGO.
As testemunhas ouvidas afirmam que as ameaças e ofensas foram feitas por V.Sa. e não pelo sr. Alex Bussab. A ausência da síndica no momento autoriza o subsíndico a substituí-la.
A cópia da carta “enviada” pelo sr. Alceu Marques é forjada e falsa, não merecendo crédito. Como já foi dito V.Sa. deve ater-se a tratar de assuntos sérios.
REITERAMOS, MAIS UMA VEZ, QUE TODAS AS DELIBERACOES A RESPEITO DO COND. ED. PEREQUE SÃO FEITAS CONFORME SOLICITAÇÃO DO CORPO DIRETIVO.
Atenciosamente,
Ass. Corpo Diretivo
Síndica: Sônia Djehdian apartamento 91
Sub-Síndico: Alex Bussab, apartamento 12
Conselho: André Bussab, apartamento 32
Conselho: Antônio Penteado Mendonça, apartamento 52
Conselho: Maria Emília Brandão de Carvalho, apartamento 82
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