Guarujá, 1º. de fevereiro de 2.008
Ilmo.Sr.
Proprietário dos apartamentos 112 e 121 do
Condomínio Edifício Perequê
Agradeço a sua intervenção sincera e oportuna, quando solicitada ao senhor pelo Sr. Alex Bussab, sub-síndico do Edifício Perequê que tentava proibir o estacionamento do nosso veículo na garagem do edifício alegando que a van não seria um veículo de passeio ou que esse tipo de veículo não poderia ser estacionado na garagem.
Ocorre que naquele momento o Sr.Alex Bussab já havia dito que mandaria guinchar o carro e retirá-lo da garagem, se nós não o fizéssemos, quando o senhor informou que não há dispositivo na Conveção de Condomínio que regulamente o assunto, fornecendo inclusive duas cartas suas enviadas á Administradora Nelsi, respectivamente nos dias 7 de dezembro de 2.007 e 21 de janeiro de 2.008, solicitando informações a respeito das normas e determinações.
Ambas as cartas não foram respondidas.
Grato.
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ALCEU MARQUES
RG 14213.040
TELEFONE (16) 3664....
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