Guarujá, 03 de abril de 2.008.
À
Administradora Nelsi Ltda.
Rua Washington 628
NESTA
Referencia: Acusação mentirosa de que eu tenha de qualquer maneira impedido a retirada do entulho ilegalmente colocado sob a janela da minha unidade 121, com a finalidade de enganar o Poder Público na tentativa de cancelamento de multas.
Prezados Senhores.
Favor chegar esta carta às mãos do corpo diretivo e a todos os condôminos, sob pena de não o fazendo ser conivente ao prejuízo que a eles possa ser causado.
Prezados Senhores
Recebi das mãos do Sr. Antonio (zelador do Edifício Perequê) a carta sem assinaturas cópia anexa (doc. 1), onde consta a acusação mentirosa, de que eu teria impedido a retirada do entulho, ali propositada, intencional e abusivamente colocado pelo condômino Alex Bussab, sob a minha unidade 121.
Não é a primeira vez que os senhores enviam carta sem assinatura e depois se negam a autenticá-la, como a do dia 22 de fevereiro de 2008, já protocolada na Administradora com pedido de explicações.
No dia 25 de março de 2008 em carta, cópia anexa (doc. 2 os senhores solicitaram que eu autorizasse a retirada pela minha unidade, apesar disso não ser necessário, principalmente porque seria muito mais fácil descer o material pela lateral do prédio com uma simples roldana. Talvez os senhores esperassem que eu não permitisse.
Em resposta, protocolei no dia 26 de março, na Administradora Nelsi, carta protestando pela manutenção desse entulho há mais de um ano e autorizando que o mesmo fosse retirado pela minha unidade, nas condições expressas e repetidas abaixo em negrito, (docs.3 e 4)
A pressa em retirar o entulho deveu-se à AGO marcada para o dia 29 de março e à notificação 144246, de 13 de março, para que o condomínio retirasse em 07 dias todo o material naquela área.
O prazo dado pela Vigilância Sanitária já venceu no dia 20 de março de 2008, já fotografei e peticionei para que faça o que for de direito e certamente a próxima multa será de R$ 6.077,30.
Transcrevo os termos da minha autorização: “Autorizo portanto, a retirada de todo entulho (entenda-se todo o material ali depositado) pela minha unidade, a partir do dia 29 de março, portanto daqui a dois dias, data em que se realizará a AGO do condomínio, real motivo pelo qual este se apressa agora, para retirar o entulho que tantos problemas tem me causado há um ano.
O condomínio também pode retirar o entulho a qualquer dia e hora pelos meios e caminho que sempre dispôs e que são os mesmos por onde, com grande dificuldade se utilizou para depositar o material.”
Autorizei a retirada pela minha unidade por mera liberalidade, a partir do dia 29 de março, sem que nenhuma data tivesse sido estipulada, cabendo certamente ao condomínio consultar em que dia e hora isso poderia ser feito, em razão da dependência de pessoa autorizada na minha unidade, para abrir as portas e acompanhar o processo.
Passada a AGO onde a atitude do condômino Alex Bussab autor intelectual e material desse abuso de direito foi repelida pela maioria, determinou a assembléia que o entulho fosse retirado.
Na mesma AGO foi eleito para síndico seu filho André Bussab, que numa ação continuada de perseguição planejada, que sofro desde o ano de 2.002, engendrou essa farsa de alegar que eu não tenha permitido e impedido que o entulho fosse retirado, seja com a finalidade de manter o entulho ou parte dele onde se encontra, seja com a finalidade de tentar enganar o Poder Público, pedindo o cancelamento das multas, como já foi tentado em requerimento anterior.
Tão logo seja juntado ao processo que trata do assunto, qualquer menção à obstrução da retirada desse entulho, peticionarei ao Ministério Público, para que apure o que vem ocorrendo, pedindo que o senhor Alex Bussab e o condomínio sejam considerados litigantes de má fé e punidos como determina a legislação.
O senhor Alex Bussab desobedeceu a cinco notificações da Prefeitura, alem de mentir diversas vezes no processo, alegando que o material não seria entulho, com a finalidade de mantê-lo onde parte dele ainda está, causando perigo à saúde pública como já foi constatado.
Mário Pacheco Guzmán
Apartamentos 112 e 121
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