Guarujá, 26 de março de 2.008.
À
Administradora Nelsi Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá – SP
Referência Condomínio Perequê
Entulho depositado sob a janela da minha unidade 121
Prezados Senhores
Recebi ontem das mãos do zelador Sr.Antonio, a xérox (doc. 1) de uma carta a mim enviada, como tendo sido entregue a essa Administradora pelo senhor Alex Bussab, que se intitula síndico interino.
Solicita autorização para a retirada do entulho sob a janela da minha unidade 121, entulho esse que ele mesmo mandou colocar no dia 26 de março de 2007, portanto exatamente há um ano numa triste coincidência.
Nunca é demais lembrar as diversas cartas que escrevi a essa Administradora e as quatro notificações não cumpridas pelas quais a Vigilância Sanitária já impôs ao condomínio multas nos valores de R$ 151,92; R$1.519,32 e R$ 3.038,65 totalizando até o momento R$ 4.709,89.
A multa pelo não cumprimento da notificação 144246 de 13/03/2008 com prazo de sete dias para a retirada do entulho também não foi cumprida e a multa será de R$ 6.077,30, num total até o momento de R$ 10.787,19.
Tenho ainda em mãos cópia do parecer do Dr. Sérgio Anastácio, Procurador Municipal, no processo no. 25705/2007, em curso na PMG, que em síntese opina pela retirada compulsória pelo órgão publico até com arrombamento e força policial se for necessário.
Autorizo portanto, a retirada de todo o entulho (entenda-se todo o material ali depositado) pela minha unidade, a partir do dia 29 de março, portanto daqui a dois dias, data em que se realizará a AGO do condomínio, real motivo pelo qual este se apressa agora, para retirar o entulho que tantos problemas tem me causado há um ano.
O condomínio também pode retirar o entulho a qualquer dia e hora pelos meios e caminho que sempre dispôs e que são os mesmos por onde, com grande dificuldade se utilizou para depositar esse material.
Aproveito o ensejo para solicitar mais uma vez a carta assinada ou a sua cópia, a mim enviada por essa administradora no dia 18 de fevereiro de 2008, (docs.2,3 e 4) como tendo sido de autoria do Corpo Diretivo do condomínio onde existem várias ofensas e afirmações que podem ser consideradas calúnias difamações e injurias, para minhas providências legais.
Mário Pacheco Guzmán
Apartamentos 112 e 121
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Guarujá 23 de abril de 2.008.
À
Nelsi Adminstradora de Bens Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá SP
Prezados Senhores
Solicito a especial gentileza de fazer chegar ao síndico e ao corpo diretivo do Edifício Perequê a seguinte carta.
Prezados Senhores
Recebi a cópia da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 29 de março de 2008 e o informativo Ed. Perequê no. 1/2008 editado pelos senhores síndico e subsíndico.
Certamente há divergências nas informações nos dois documentos e no que realmente ocorreu no edifício nos últimos anos. Divergências que se esclarecidas, podem por fim às varias controvérsias que levaram o Condomínio a mover ações contra mim no passado.
Em primeiro lugar no que diz respeito a minha obrigação assumida na Assembléia Gera Ordinária de 02 de junho de 2002, realmente não foi cumprida, mercê do novo acordo firmado em 08 de outubro de 2004, com o Dr. Antonio Mendonça, na época conselheiro e atual subsíndico, confirmado pela carta da Administradora Nelsi em 15 de outubro de 2004.
Apesar desse acordo estar arquivado na Administradora e ser sempre alegado por mim, em nenhuma oportunidade ele foi reconhecido pelo condomínio e levado ao conhecimento dos demais condôminos.
Portanto, não me acho devedor da importância superior a 12 mil reais cobrada pelo condomínio pela reforma do telhado sobre o apartamento 111, nem responsável de nenhuma forma pelos consertos que foram ou serão necessários naquela área ou no apartamento 111, mercê de estragos provenientes de umidade e vazamento.
Também, o que diz respeito ao entulho colocado na área comum do edifício sob a minha janela da unidade 121, parte do pressuposto que aquela é a área mais próxima de onde estava armazenado o entulho, na casa de máquinas do elevador.
Ora, só não querendo resolver o problema é que se aceitaria essa suposição. A área mais próxima também poderia ser sobre o apartamento 111, onde não há o telhado e deck construído por mim, com anuência do condomínio, simplesmente para melhorar a visão da minha janela sob a qual se colocou o entulho.
Insisto que nunca me foi dada a posse nem o uso daquela área que a custosa obra foi feita para melhorar a visão a partir do meu apartamento 121, ficando tanto a obra como a visão comprometida pela colocação de aproximadamente 4 toneladas de entulho sobre um deck que foi construído apenas para fins estéticos e não para suportar esse peso. Já se notam as trincas e manchas de umidade em toda a minha unidade 112 pelo deslocamento do telhado e deck, assunto que gostaria de abordar em vistoria a ser marcada pelos senhores síndico e subsíndico, que convido desde já a promoverem.
Finalmente, a autorização por mim concedida para a passagem desse entulho pela minha unidade é clara e objetiva e a alegação de que eu a revoguei verbalmente visou somente manter o entulho onde ele foi colocado.
Mário Pacheco Guzman
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