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segunda-feira

Edifício Perequê-Guarujá.-


  • Bravatas de um síndico prestes a cair...

Sr. André Bussab
Ameaça é crime. 
Se o senhor acha que estou ameaçando alguém faça como eu, processe o autor da ameaça como estou fazendo com o ex síndico, senhor seu pai, Alex Bussab
Acusar-me de "ameaçar todo o condomínio" é o seu crime.
Tenho alertado o condomínio para a reparação de danos que vou pleitear em razão dessa temerária continuidade na administração do condomínio que me causa prejuízo material e moral.
A ata a que o senhor se refere certamente relata reformas nas áreas comuns do condomínio. 
Na minha área particular ou com acesso pela minha propriedade, só com a minha autorização e mediante acordo.
Antes, durante ou depois da sua gestão todos os atos praticados pelos síndicos são em nome do condomínio e tenho certeza de que se o senhor nada fizer para corrigir os erros das administrações anteriores será conivente e solidariamente responsável pelos danos que tenho sofrido.
Suas palavras são bravatas de um síndico ignorante da legislação, do Direito de Propriedade e  que está  prestes a cair levando os demais condôminos a grande prejuízo.

Mário Guzman
Aptos 112 e 121







Sr. Mario,

O Sr como condômino deveria primeiro responder aos emails, cartas enviadas através da administradora antes
quer continuar a ameaçar todo o condomínio.
Temos aprovado em ATA do ano passado a reforma da fachada do prédio e a empresa contratada para
o serviço, não consegue acesso a cobertura para instalação dos equipamentos.
A ação que o condomínio move contra o Sr. (que teve inicio bem antes da minha gestão) esta em tramitação judicial e
é INDEPENDENTE desta reforma.
Assim quero lamentar sua atitude prejudicando e colocando em risco de vida todos do condomínio.

At
Andre Bussab

De: Marinho Guzman [mailto:marinhoguzman@hotmail.com] 
Enviada em: segunda-feira, 18 de Abril de 2011 06:03
Para: karina@nelsi.com.br;
Assunto: RE: Transferência da Assembléia Geral do Condomínio Perequê

À Nelsi Adm.de Bens Ltda.
Atenção da Sra. Karina Martins Bueno
Nesta


Prezados Senhores
Nos dias 16 e 17 do corrente mês esteve no nosso prédio o senhor Alex Bussab. 
Até onde estou informado esse senhor não é síndico,sub-síndico nem pertence ao conselho do Condomínio.
Esteve,entretando, recebendo prestadores de serviços a respeito de orçamentos do teto de gesso da entrada e dando ordens ao zelador como se síndico fosse.
Essa situação foi presenciada por diversas testemunhas.
Com atitudes ríspidas, desafiadoras e prepotentes esse senhor continua da dar ordens e circular nas dependências do condomínio em atitudes provocativas à minha pessoa.
Por outro lado, não obtive resposta ao meu e-mail de 14 de maio enviada a essa Administradora e onde exponho várias situações a respeito dos problemas que enfrento no condomínio por conta das atitudes desse senhor e por ações judiciais propostas pelo condomínio contra mim por situações por ele criadas.
Como já informei a essa Administradora e a vários condôminos a situação de stresse que me tem causado esses fatos faz com que eu me sinta ofendido nos meus direitos objetivos e subjetivos desde 2.001.
Certamente já tenho todos os elementos necesários para iniciar  Ação de Danos contra o edifício.
Entretanto ainda uma vez, gostaria de tentar resolver de forma amigável esses problemas uma vez que muitos dos condôminos não tem ciência dos fatos que ocorrem. 
Muitos deles  estiveram no prédio ou nas reuniões e nunca consegui me comunicar com eles apesar de já ter solicitado a essa Administradora a relação dos mesmos e que a eles fosse dado ciência das minhas reivindicações.
Solicito que este e-mail seja remetido ao síndico, ao conselho e a todos os condôminos, sob pena de no momento oportuno essa Administradora ser considerada 
omissa e solidária nos prejuízos morais e materiais que eu tenho sofrido com essa situação de descaso que me impede de vender as minhas unidades 111 e 121 no condomínio.
Cordialmente
Mário Pacheco Guzman



quarta-feira

Autorização para passagem pela minha unidade para retirar entulho


                                Guarujá, 26 de março de 2.008.




À
Administradora Nelsi Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá – SP


Referência Condomínio Perequê
Entulho depositado sob a janela da minha unidade 121



Prezados Senhores




                                      Recebi ontem das mãos do zelador Sr.Antonio, a xérox (doc. 1) de uma carta a mim enviada, como tendo sido entregue a essa Administradora pelo senhor Alex Bussab, que se intitula síndico interino.
                                      Solicita autorização para a retirada do entulho sob a janela da minha unidade 121, entulho esse que ele mesmo mandou colocar no dia 26 de março de 2007, portanto exatamente há um ano numa triste coincidência.
                                     Nunca é demais lembrar as diversas cartas que escrevi a essa Administradora e as quatro notificações não cumpridas pelas quais a Vigilância Sanitária já impôs ao condomínio multas nos valores de R$ 151,92; R$1.519,32 e R$ 3.038,65 totalizando até o momento R$ 4.709,89.
                                     A multa pelo não cumprimento da notificação 144246 de 13/03/2008 com prazo de sete dias para a retirada do entulho também não foi cumprida e a multa será de R$ 6.077,30, num total até o momento de R$ 10.787,19.
                                      Tenho ainda em mãos cópia do parecer do Dr. Sérgio Anastácio, Procurador Municipal, no processo no. 25705/2007, em curso na PMG, que em síntese opina pela retirada compulsória pelo órgão publico até com arrombamento e força policial se for necessário.

                                       Autorizo portanto, a retirada de todo o entulho (entenda-se todo o material ali depositado) pela minha unidade, a partir do dia 29 de março, portanto daqui a dois dias, data em que se realizará a AGO do condomínio, real motivo pelo qual este se apressa agora, para retirar o entulho que tantos problemas tem me causado há um ano.
                                       O condomínio também pode retirar o entulho a qualquer dia e hora pelos meios e caminho que sempre dispôs e que são os mesmos por onde, com grande dificuldade se utilizou para depositar esse material.
                                       Aproveito o ensejo para solicitar mais uma vez a carta assinada ou a sua cópia, a mim enviada por essa administradora no dia 18 de fevereiro de 2008, (docs.2,3 e 4) como tendo sido de autoria do Corpo Diretivo do condomínio onde existem várias ofensas e afirmações que podem ser consideradas calúnias difamações e injurias, para minhas providências legais.



        
                                      Mário Pacheco Guzmán
                                      Apartamentos 112 e 121



******


Guarujá 23 de abril de 2.008.


À
Nelsi Adminstradora de Bens Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá SP


Prezados Senhores


Solicito a especial gentileza de fazer chegar ao síndico e ao corpo diretivo do Edifício Perequê a seguinte carta.



Prezados Senhores


                           Recebi a cópia da Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 29 de março de 2008 e o informativo Ed. Perequê  no. 1/2008 editado pelos senhores síndico e subsíndico.                               
                          Certamente há divergências nas informações nos dois documentos e no que realmente ocorreu no edifício nos últimos anos. Divergências que se esclarecidas, podem por fim às varias controvérsias  que levaram o Condomínio a mover ações contra mim  no passado.
                            Em primeiro lugar no que diz respeito a minha obrigação assumida na Assembléia Gera Ordinária de  02 de junho de 2002, realmente não foi cumprida, mercê do novo acordo firmado em 08 de outubro de 2004, com o Dr. Antonio Mendonça, na época conselheiro e atual subsíndico, confirmado pela carta da Administradora Nelsi em 15 de outubro de 2004.
                             Apesar desse acordo estar arquivado na Administradora e ser sempre alegado por mim, em nenhuma oportunidade ele foi reconhecido pelo condomínio e levado ao conhecimento dos demais condôminos.
                            Portanto, não me acho devedor da importância superior a 12 mil reais  cobrada pelo condomínio pela reforma do telhado sobre o apartamento 111, nem responsável de nenhuma forma pelos consertos que foram ou serão necessários naquela área ou no apartamento 111, mercê de estragos provenientes de umidade e vazamento.
                              Também, o que diz respeito ao entulho colocado na área comum do edifício sob a minha janela da unidade 121, parte do pressuposto que aquela é a área mais próxima de onde estava armazenado o entulho, na casa de máquinas do elevador.
                               Ora, só não querendo resolver o problema é que se aceitaria essa suposição. A área mais próxima também poderia ser sobre o apartamento 111, onde não há o telhado e deck construído por mim, com anuência do condomínio, simplesmente para melhorar a visão da minha janela sob a qual se colocou o entulho.
                                Insisto que nunca me foi dada a posse nem o uso daquela área que a custosa obra foi feita para melhorar a visão a partir do meu apartamento 121, ficando tanto a obra como a visão comprometida pela colocação de aproximadamente 4 toneladas de entulho sobre um deck que foi construído apenas para fins estéticos e não para suportar esse peso. Já se notam as trincas e manchas de umidade em toda a minha unidade 112 pelo deslocamento do telhado e deck, assunto que gostaria de abordar em vistoria a ser marcada pelos senhores síndico e subsíndico, que convido desde já a promoverem.
                                Finalmente, a autorização por mim concedida para a passagem desse entulho pela minha unidade é clara e objetiva e a alegação de que eu a revoguei verbalmente visou somente manter o entulho onde ele foi colocado.
                                           Mário Pacheco Guzman