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quarta-feira

Solicitação de retirada de aviso no quadro de avisos do condomínio

Guarujá,  6 de fevereiro 2008



À
Nelsi Administração de Bens Ltda.
Rua Washington 628
Guarujá-SP
Prezados Senhores


                                    Solicito providências no sentido de mandar retirar do quadro de avisos que existe no hall do Condomínio Edifício Perequê, de aviso inverídico, desprovido de autoridade e possivelmente falso de que um tal de Cristiano Dias, com telefone 9141-8578 teria visitado “a lateral da cobertura do Edifício Perequê” e constatado que não existia água parada nos sacos de entulho, sendo portanto improcedente a denúncia feita aos órgãos competentes.
                                     Ocorre que o condomínio foi notificado pelo Departamento de Saúde, notificações e autuações nos.137198 de 30.11.2007; 139470 de 21.12.2007, 139489 de 09.01.2008 e122124 de 22.01.2008.
                                      O documento que atesta a vistoria, este sim chancelado e assinado pela supervisora  Erica Maria Batista, do Controle de Dengue, documento denominado MODELO 8- RELATÓRIO DE VISTORIA (certamente em seu poder), declara que “foram observados aspectos que tornam suscetível à proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor de transmissão da Dengue e Febre Amarela”, mandando remover o entulho que proporciona acúmulo de água, sendo potencial criadouro do mosquito da dengue.
                                       Solicito ainda que os senhores me respondam quem foi o responsável pela colocação ou autorização de colocar esse enganoso aviso que está me causando transtorno  e danos desde o dia 17 de maio de 2.007, data desse falso documento, não o fazendo permitindo-me supor que foi a mando da síndica e com seu conhecimento e autorização.
                            Como eu já informei a essa Administradora, tanto o entulho como diversas atitudes do condomínio tem impedido que eu venda o meu apartamento, causando nesse caso, danos materiais que comprovarei oportunamente.

                                              Mário Pacheco Guzman

                                               Aptos 112 e 121

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