Prezado Senhor
André Bussab (com cópia para o Conselho)
Síndico do Edifício Perequê.
Prezado Senhor
Tenho em mãos sua carta de 18 de abril de 2011, onde o senhor solicita autorização por escrito no prazo de 24 horas, para acesso de áreas comuns do Edifício.
Isso se daria pela minha unidade exclusiva, o apartamento 121, para fazer serviços , cuja falta de execução “podem colocar em risco a integridade física dos condôminos.”
Segundo a carta, os serviços seriam urgentes e estariam previstos para 03/01/2011 e não foram feitos por falta da autorização.
Não é verdade. Essas obras foram deliberadas na Assembléia de 13/03/2010 e o senhor protelou o início até hoje exclusivamente por sua culpa.
Em meio à farta correspondência trocada consigo, com cópia para o Conselho, solicitei que o assunto do acesso fosse discutidos na A.G.O. convocada pelo senhor para o dia 26/03/2.011, mas que o senhor transferiu para o dia 14/05/2011, provavelmente para tentar arranjar uma desculpa pelas denúncias que mandou pagar com os recursos do Condomínio R$ 5.030,77 para a Elektro mudar um poste de energia elétrica alguns metros, troca que beneficiou sua unidade 12 em detrimento da unidade 11 e que nada tem a ver com o Condomínio.
Dessa forma, sinto-me impossibilitado de atender ao seu exíguo prazo de 24 horas, sem que o senhor justifique juridicamente onde se encontra a minha obrigação em franquear o acesso às áreas comuns do Edifício pela minha unidade autônoma, ou aguarde um possível acordo, feito com o amparo e legitimidade da próxima Assembléia, ou antes disso promova uma reunião comigo e com os membros do Conselho.
Deixo claro que quaisquer riscos, inclusive patrimoniais, a que estejam expostos condôminos, funcionários, visitantes do condomínio são por conta da sua ausência, desídia e incompetência, em não fazer as obras no prazo superior um ano, desde a Assembléia de 13/03/2010.
Mário Pacheco Guzmán
Aptos 112 e 121
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