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segunda-feira

CONSIDERAÇÕES E IMPUGNAÇÃO À ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE MAIO DE 2.011.


Guarujá, 27 de junho de 2.011.

     
À
NELSI Administradora de Imóveis Ltda.
Guarujá-SP
Prezados Senhores


Favor dar conhecimento desta ao presidente da assembléia e à secretária, ao síndico, subsíndico, conselho a todos os condôminos do Edifício Perequê.


CONSIDERAÇÕES E IMPUGNAÇÃO À ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 14 DE MAIO DE 2.011.


Recebi da Nelsi Administradora de Imóveis Ltda., no dia 24 de junho do corrente, cópia do que poderá vir a ser o texto definitivo da Ata da Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Perequê, de 14 de maio de 2.011, realizada  portanto a mais de quarenta dias.
Como tem acontecido na maioria das assembléias do condomínio, e eu sempre faço consignar, a ata desta AGO deixou de ser redigida e assinada pelos presentes ao final da assembléia.
Uma vez mais, foi elaborada longe dos presentes e da discussão dos assuntos e não foi remetida a todos os condôminos no prazo de oito dias, mandamento expresso no artigo24, Parágrafo Segundo da Lei 4591.
A redação da ata não retrata a vontade dos presentes, especialmente da minha e o meu voto.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela redação da ata é do presidente e da secretária, eleitos para a assembléia, não podendo haver ingerência de outrem, especialmente da administradora ou do síndico.
O erro ocorreu na forma e na apuração dos votos, no que diz respeito á aprovação das contas. A redação da secretária e a falta de esclarecimento dos presentes, como não esclarecido fui, fez constar como aprovadas as contas sem ressalvas, fazendo constar na ata que foram três as opções de voto, como transcrevo:
“Diante da explicação do síndico, foi exposto que a despesa em questão, deveria, então ter sido suportada por aqueles condôminos que se beneficiaram com a mudança de local do poste. Isto posto, depois de uma ampla discussão acerca das contas, foram colocadas em discussão as seguintes propostas: 1ª.) aprovação das contas sem ressalvas; 2ª.) aprovação das contas com ressalvas, em relação à despesa efetuada com a mudança do poste, que deveria ser suportada pelos condôminos que foram beneficiados; 3ª) Não aprovação. Com 9 (nove) votos,(aptos. 32,12,21,22,72,41,71,31,82) a 1ª.proposta foi a vencedora,ou seja, as contas,ordinárias e extraordinárias, do período de fevereiro a dezembro de 2.011, foram aprovadas sem ressalvas. A 2ª.proposta teve 8 (oito) votos (aptos.101,102,92,02,61,11,01,51) e a 3ª. Proposta teve dois votos (aptos.112 e 121).
O texto acima estaria claro em parte por si só, que 10 (dez) condôminos não estavam de acordo com o lançamento da despesa de R$5.030,77, como despesa de todos os condôminos. Em que pese a colocação de “não aprovação e aprovação com ressalva”, é óbvio que a maioria dos condôminos 10 (dez) não concordaram com a aprovação cabal, não aprovaram a apropriação do valor nas despesas ordinárias.  
Por qualquer ângulo que se analise, não aprovação e aprovação com restrição têm o mesmo significado no que diz respeito à restrição dessa aprovação. A importância em questão foi glosada, foi impugnada, não foi aprovada!
O significado da aprovação com ressalva significa que há um defeito sanável, que no caso é o lançamento do valor em questão aos condôminos que se beneficiaram do fato. Essa é a vontade da maioria dos 10 (dez) condôminos que votaram contrariamente à aprovação sem a restrição.
Somente dessa forma poderá ser exigido que o síndico reponha no caixa do condomínio, ou venha a ratear somente com os condôminos beneficiados com a despesa, a importância de R$5.030,77 que lançou como despesa ordinária para todos os condôminos.
Portanto, essa minuta precisa ser modificada para traduzir a verdade, consignando meu voto como aprovação das contas com a restrição.  Essa é a minha vontade e o meu voto, que seja o mesmo consignado aprovando com a ressalva (o que para mim significou reprovar apenas aquele lançamento), sob pena,  desde já se considerar impugnada no prazo legal essa deliberação, a assembléia e a aprovação das contas do síndico por transformar em minoria 10(dez) votos, quando obteve apena 9 (nove) votos a favor da aprovação das suas contas sem restrição.
                            Mário Pacheco Guzmán
                                Aptos 112 e 121

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