Guarujá, 12 de fevereiro de 2.012
À
Nelsi Administradora de Imóveis Ltda.
Guarujá-SP
Prezados Senhores
Solicito a especial gentileza de encaminhar a correspondência anexa à empresa AF Cintra Ltda. que está prestando serviços ao Condomínio Perequê administrado pelos senhores e onde tenho as unidades 112 e 121.
A missiva deve ser encaminhada também ao síndico, aos conselheiros e a todos os condôminos.
Alerto definitivamente aos senhores que todas as cartas que eu lhes enviei e as a recomendações expressas de comunicação aos demais condôminos, precisam ser cumpridas sob pena de responsabilidade, uma vez que os senhores se negam a fornecer relação dos demais condôminos e é meu direito e obrigação dos senhores, já que é assunto se refere à co-propriedade e co-responsabilidade no condomínio, por problemas que estão em vias de causar iminente e previsível acidente provocado pela insensibilidade do síndico e por ter ignorado a recomendação expressa do conselho do edifício em Assembléia Extraordinária para avaliação e votação da situação, em relatório assinado pelos três conselheiros.
Antecipadamente grato.
Mário Pacheco Guzman
Guarujá 12 de janeiro de 2.011
À
Construtora AF Cintra Ltda.
Rua Áureo Guenaga de Castro 54 Guarujá
Prezados Senhores.
Recebi a carta da sua empresa de 11 de janeiro de 2.012 , entregue pessoalmente pelo Sr.Cintra, responsável legal pela empresa, comunicando que seus funcionários “vão ser obrigados” a transitar no meu imóvel, fazendo uso da minha área particular.
A carta que se reveste na aparência, de uma solicitação educada, vem apoiada na liminar conseguida pelo Edifício Perequê nos autos do Processo 777/2011 em trâmite na 1ª.Vara Cível do Guarujá. Essa liminar na verdade permitiu a entrada dos funcionários para fixação de equipamento de segurança na laje superior do edifício e não para ter livre acesso à minha moradia das 8:00 às 18:00 hs. Desde o dia 03 de junho de 2.011. Apesar de todas as providências legais para fazer cessar os efeitos dessa medida, que sob a ameaça de uma multa de R$5.000,00 diários me constrange e á minha família, perdura essa situação que nos causa todos os constrangimentos explicados desde aquela data.
Ao receber a carta conduzi o Sr.Cintra ao local onde se encontra o deck de madeira mencionado em todas as missivas anteriores e lhe mostrei as condições deteriorização do mesmo que nunca teve qualquer manutenção desde sua construção a mais de dez anos, pela carga a que foi sujeito com o entulho lá depositado, com o remanescente do entulho e a ocorrência anterior de inundação da minha unidade 121 quando da construção daquele deck, motivada pelo desnivelamento.
Informei ainda que no mês de dezembro de 2.011 solicitei a presença do senhor Evandro Rampazzo, morador no prédio e conselheiro do condomínio para verificar a situação e aconselhado e acompanhado por ele fotografamos a situação descrita
Orientei o Sr.Cintra a se informar com o zelador Senhor Antonio, testemunha do ocorrido na ocasião em que pequeno desnível do deck causou grave infiltração e inundação da área de serviços e cozinha, destruindo os forros de gesso.
Questionei ainda o Sr. Cintra pela falta de resposta às minhas missivas anteriores bem como ao teor da liminar com a qual ele tem entrado na minha propriedade.
A todo o exposto o Sr. Cintra mostrou-se surpreso e disse desconhecer qualquer demanda a respeito do assunto, recomendando-me ainda que procurasse o Judiciário para resolver esses problemas.
Coloquei-o a par de toda a situação e da sua responsabilidade ao colocar pessoas e materiais sobre aquele deck nas condições em que se encontra.
Hoje ás 9:00 fotografei a área e constatei que a empresa tão somente colocou algumas madeiras onde os funcionários devem ou não pisar, numa clara demonstração de pouco caso, amadorismo e irresponsabilidade.
É a presente para formalizar por escrito meus temores e responsabilizar solidariamente a Construtora A F Cintra Ltda. por qualquer acidente já que a empresa estará colaborando efetivamente com fatores adicionais para a o para presumíveis acidentes.
Mário Pacheco Guzman
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