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quinta-feira

À Nelsi Administradora de Imóveis Ltda. Guarujá-SP Prezados Senhores

                                        Guarujá, 12 de fevereiro de 2.012

À
Nelsi Administradora de Imóveis Ltda.
Guarujá-SP
Prezados Senhores

                                   Solicito a especial gentileza de encaminhar a  correspondência anexa à  empresa AF Cintra Ltda. que está prestando serviços ao Condomínio Perequê  administrado pelos senhores e onde tenho as unidades 112 e 121.
                                 A missiva deve ser encaminhada também ao síndico, aos conselheiros e a todos os condôminos.
                                 Alerto definitivamente aos senhores que todas as cartas que eu lhes enviei  e as a recomendações  expressas de comunicação aos demais condôminos, precisam ser cumpridas sob pena de responsabilidade, uma vez que os senhores se negam a fornecer relação dos demais condôminos e é meu direito e obrigação dos senhores, já que é  assunto  se refere à co-propriedade e co-responsabilidade no condomínio, por problemas  que estão em vias de causar iminente e previsível acidente provocado pela insensibilidade do síndico e por ter ignorado a recomendação expressa do conselho do edifício em  Assembléia Extraordinária para avaliação e votação da situação, em relatório assinado pelos três conselheiros.          
                                 Antecipadamente grato.       
               
                                           Mário Pacheco Guzman



                                                        Guarujá 12 de janeiro de 2.011

À
Construtora AF Cintra Ltda.
Rua Áureo Guenaga de Castro 54 Guarujá
Prezados Senhores.


                    Recebi a carta da sua empresa de 11 de janeiro de 2.012 ,  entregue pessoalmente pelo Sr.Cintra, responsável legal pela empresa, comunicando que seus funcionários “vão ser obrigados” a transitar  no meu imóvel, fazendo uso da minha área particular.
                    A carta que se reveste na aparência, de uma solicitação educada, vem apoiada na liminar conseguida pelo Edifício Perequê nos autos do Processo  777/2011 em trâmite na 1ª.Vara Cível do Guarujá.  Essa liminar na verdade permitiu a entrada dos funcionários para fixação de equipamento de segurança na laje superior do edifício e não para ter livre acesso à minha moradia das 8:00 às 18:00 hs. Desde o dia 03 de junho de 2.011. Apesar de todas as providências legais para fazer cessar os efeitos dessa medida, que sob a ameaça de uma multa de R$5.000,00 diários me constrange e á minha família, perdura essa  situação que nos causa todos os constrangimentos explicados desde aquela data.
                 Ao receber a carta conduzi o Sr.Cintra ao local onde se encontra o deck de madeira mencionado em todas as missivas anteriores e lhe mostrei as condições deteriorização do mesmo que nunca teve qualquer manutenção desde sua construção a mais de dez anos, pela carga a que foi sujeito com o entulho lá depositado, com  o remanescente do entulho e a ocorrência anterior de inundação da minha unidade 121 quando da construção daquele deck, motivada pelo desnivelamento.
             Informei ainda que no mês de dezembro de 2.011 solicitei a presença do senhor Evandro Rampazzo, morador no prédio e conselheiro do condomínio para verificar a situação e aconselhado e acompanhado por ele fotografamos a situação descrita
             Orientei o Sr.Cintra a se informar com o zelador Senhor Antonio, testemunha do ocorrido na ocasião em que pequeno desnível do deck causou grave infiltração e inundação da área de serviços e cozinha, destruindo os forros de gesso.
                         Questionei ainda o Sr. Cintra pela falta de resposta às minhas missivas anteriores bem como ao teor da liminar com a qual ele tem entrado na minha propriedade.
             A todo o exposto o Sr. Cintra mostrou-se surpreso e disse desconhecer qualquer demanda a respeito do assunto, recomendando-me ainda que procurasse o Judiciário para resolver esses problemas.
                Coloquei-o a par de toda a situação  e da sua responsabilidade ao colocar pessoas e materiais sobre aquele deck nas condições em que se encontra.
                 Hoje ás 9:00 fotografei a área e constatei que a empresa tão somente colocou algumas madeiras onde os funcionários devem ou não pisar, numa clara demonstração de pouco caso, amadorismo e irresponsabilidade.
É a presente para formalizar por escrito meus temores e responsabilizar solidariamente  a Construtora A F Cintra Ltda. por qualquer acidente  já que a empresa estará colaborando efetivamente  com fatores adicionais para a o para presumíveis acidentes.

                                              Mário Pacheco Guzman