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sexta-feira

Mudança de poste é despesa ordinária?

·        RES: Condômino do Edifício Perequê solicita informação de despesa lançada no Condomínio‏
Para marinhoguzman@hotmail.com, antonio@penteadomendonca.com.br, 'Karina Martins Bueno Nascimento'
http://gfx2.hotmail.com/mail/w4/pr04/ltr/i_yellowshield.gif
Os anexos, as imagens e os links desta mensagem foram bloqueados para sua segurança.
Prezado Sr Mario,

Recebi seu email primeiro email dia 20 de outubro no período da tarde.
Estou recebendo novo email , hoje pela manha.
(ou seja, estou respondendo com 6 dias após o recebimento)

Em resposta a sua pergunta, a despesa foi para uma despesa ordinária.
mudança do poste de local.
(Houveram alguns problemas que necessitaram a mudança do mesmo.)

Gostaria de lembrá-lo que não houve despesa para mudança/troca de transformador.

Também informo que estou ao seu dispor e de qualquer condômino
para qualquer outra duvida.
Segue meu email -  andrebussab@gmail.com
Tel comercial – 11 – 3044-2211

At
Andre Bussab

Esse é o senhor Alex Bussab

Clique na foto para ampliar

Se você tem ou teve problemas com esse senhor entre em contato comigo.


Cancelamento da Assembléia Ordinária do Edifício Perequê marcada para o dia 26 de março de 2011.

Prezado Senhor síndico e condôminos

Não fiquei surpreso com o cancelamento da Assembléia acima, nem tenho duvidas que se trata de mera protelação para decisões importantes das quais o senhor se esquiva face sua desastrosa administração.
A respeito da necessidade de acesso ás áreas comuns do edifício pela minha unidade 121, quero relatar o que vem ocorrendo e o teor desta é o que eu iria apresentar na Assembléia.
Eu ia pedir a transcrição destas razões  na ata da Assembléia, o que poderia facilitar  acordo definitivo para o impasse e para o acesso.
O único acesso para trabalhos de manutenção da área onde existiram os telhados do edifício e para suporte do equipamento de reparo das fachadas é pela minha unidade 121.
Faz quase de dez anos, estamos discutindo se eu sou obrigado ou não a reparar a área comum onde existiam telhados sobre os apartamentos 111 e 112.
A alegação é de que existiu um acordo na Assembléia Ordinária de 01 de junho de 2002, onde eu me comprometia a fazer obras, bem como fazer manutenção permanente nas mesmas.
O que houve, foi uma proposta minha para reformar os telhados e obter um visual mais agradável a partir da minha cobertura, doando essa obra ao condomínio. A proposta foi aceita.
Após reforma parcial, fui notificado de que não poderia adentrar naquela área nem para manutenção e limpeza, não poderia colocar vasos e plantas e deveria retirar os aparelhos de ar condicionado daquela área.
Deveria ainda retirar uma chaminé que havia construído na lage sobre a unidade 121,  fechar duas janelas que dão para as áreas em questão e ainda construir um muro de 2.70m, divisório entre minha unidade e as áreas comuns dos telhados, o que impediria  o visual que eu buscava.
Ora, se o motivo da reforma e doação da obra era ter um visual agradável daquela área, já que eu não poderia usufruir da área propriamente dita, o fechamento das janelas e a construção de um muro de 2.70m de altura inviabilizariam meu escopo. Desta maneira quem quebrou o acordo foi o condomínio.
É importante frisar que o condomínio nunca demonstrou não haver janelas naquela área e a existência do tal muro de 2.70m. Aliás, a existência te tal muro e a inexistência das janelas, seriam hoje impedimento absoluto para o único acesso àquela área. O condomínio alegou ainda, que várias esquadrias das janelas do apartamento estavam em desacordo com as demais do prédio.
No dia 08 de outubro de 2004 o Dr. Antonio Mendonça, membro do conselho, representando o corpo diretivo do Condomínio, esteve no prédio especialmente para tratar desse assunto. Fizemos novo acordo para por fins às discussões e extinção de qualquer obrigação mal formulada na Assembléia Ordinária de 01 de junho de 2.002. Eu pagaria o conserto do telhado existente sobre a unidade 111, área comum do edifício, pelo valor estipulado no orçamento que ele apresentava que era de R$1.900,00 e o serviço seria feito pelo condomínio.
No documento enviado pela Administradora Nelsi no dia 15 de outubro de 2004, relatando,formalizando e cobrando o valor acima, está expressamente grafado o seguinte:
“Faz mister enfatizar,que emitimos tal cobrança e autorizando o início dos serviços no telhado, face ao acordo firmado entre vossa senhoria e o Dr.Antônio Pendeado de Mendonça, membro do Conselho, na conversa que mantiveram no prédio no dia 8 (oito) p.p.”
“Segundo nos foi relatado, vossa senhoria concordou e se comprometeu em arcar com as despesas pela reforma do telhado localizado acima da unidade 111, de propriedade do Sr. Giuseppe Capellano, cumprindo, finalmente, ao acordo firmado na Assembléia Geral ordinária realizada no dia 01/06/2002.
O valor apresentado e aceito por vossa senhoria, foi de R$ 1.900,00 a serem pagos em duas parcelas de R$850,00 cada: 1ª parcela vencimento 27/10/2004 destinada a compra de materiais- 2ª. Parcela vencimento ato contínuo ao término dos serviços.
Contando com o cumprimento integral do acordo firmado, para que o condomínio, por sua vez, possa também honrar com o compromisso assumido com o profissional responsável pela execução da citada reforma, subscrevemo-nos.”
As duas parcelas foram pagas e o serviço executado pelo condomínio.
Ocorre que essa reforma proposta, orçada e administrada pelo condomínio não correspondeu às suas expectativas que insistiu em ignorar o acordo feito com o Dr.Mendonça e me notificou repetidas vezes para proceder a reformas e manutenção naquela área.
 Em em 09/06/2006 o Condomínio ingressou com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, que levou o no. 1324/2006 na 1ª. Vara Cível do Guarujá. Nela pleiteava a retirada da chaminé, levantamento do muro,fechamento das janelas e reforma no telhado sobre o apartamento111 nos termos da Assembléia de 02/06/2002.
Referida Ação foi arquivada, com sentença definitiva exarada de 04 de março de 2.008, baseada em Auto de Constatação do Oficial de Justiça de que das obras pleiteadas já estavam executadas.
Como o telhado contratado, reformado, fiscalizado e pago pelo condomínio com base no meu desembolso de R$1.900,00, estipulados no acordo de 08 de outubro de 2.004 continuasse a dar problemas, o Condomínio efetuou nova reforma na área, tendo removido o telhado, refeito ligações hidráulicas e impermeabilizado a área sobre o apartamento 111.
 Nessa reforma gastou R$ 12.773,10, que lançou como débito da minha unidade 112.
Esse valor, segundo o informa documento da Administradora em meu poder, refere-se a R$ 7.500,00 de serviços hidráulicos, R$4.000,00 de impermeabilização, R$ 1.013,10 de serviços e R$ 260,00 de re-ensacamento de entulho, esta última em 13/06/2008.
 Em  26 de junho de 2007 o Condomínio ingressou com ação onde pretende reaver essa importância, processo no 1789/2007em trâmite na 4ª. Vara Cível de Guarujá.
Na contestação  aleguei entre outras razões, a inexistência de fato gerador que justificasse a cobrança, uma vez que é área comum do condomínio; a inexistência de ciência prévia ou autorização para a despesa com essas características e nesse montante; o fato de haver sido feito o acordo do dia 08 de outubro de 2.004; e a existência em curso da Ação de Obrigação de Fazer no. 1324/2006 na 1ª. Vara Cível do Guarujá que me proibia de pisar naquela área.
Esse processo  está em fase de perícia, ainda não foi efetuada, para que o perito esclareça como foi gasto esse valor e se a responsabilidade é minha ou do condomínio.
O perito aguarda o pagamento de cerca de R$ 5.000,00 que deverão ser adiantados pelo edifício.
Entre outros incidentes essa questão dos telhados já resultou em:
             1.Embargo promovido por Alex Bussab e outros, Processo no. 364/2002 da 3ª Vara Cível do Guarujá (arquivado);
             2.Danos Morais, Processo 204/2006, Juizado Especial Cível do Guarujá proposto pela ex-síndica Sonia Djedhiam Juizado Especial Cível do Guarujá que considerado improcedente  e cuja sentença  diz: “A autora nunca teve qualquer elemento para propor a ação mas o fez com a finalidade de tentar intimidar o réu, solicitando o benefício da Justiça gratuita para furtar-se ao pagamento da sucumbência.”
             3.Queixa crime de ameaça movida por mim contra o condômino Alex Bussab, em trâmite na 3ª. Vara Criminal do Guarujá.
             4. Diversas denúncias que fiz à Vigilância Sanitária do Guarujá pela colocação de entulho na área contígua ao meu apartamento 121  que geraram  três multas inscritas na dívida pública,  nos valores de R$ 151,92; R$ 1.519,32 e R$ 3.083,65  perfazendo o total de R$ 4.709,89 fora juros e correção. Essas multas não são passíveis de recurso.
Pelos motivos acima elencados, minha proposta é nova discussão a respeito do assunto que poderá culminar com a solução do impasse e minha permissão para o acesso às obras que se fazem necessárias.

    Mário Pacheco Guzmán               Aptos.112 e 121

segunda-feira

Edifício Perequê-Guarujá.-


  • Bravatas de um síndico prestes a cair...

Sr. André Bussab
Ameaça é crime. 
Se o senhor acha que estou ameaçando alguém faça como eu, processe o autor da ameaça como estou fazendo com o ex síndico, senhor seu pai, Alex Bussab
Acusar-me de "ameaçar todo o condomínio" é o seu crime.
Tenho alertado o condomínio para a reparação de danos que vou pleitear em razão dessa temerária continuidade na administração do condomínio que me causa prejuízo material e moral.
A ata a que o senhor se refere certamente relata reformas nas áreas comuns do condomínio. 
Na minha área particular ou com acesso pela minha propriedade, só com a minha autorização e mediante acordo.
Antes, durante ou depois da sua gestão todos os atos praticados pelos síndicos são em nome do condomínio e tenho certeza de que se o senhor nada fizer para corrigir os erros das administrações anteriores será conivente e solidariamente responsável pelos danos que tenho sofrido.
Suas palavras são bravatas de um síndico ignorante da legislação, do Direito de Propriedade e  que está  prestes a cair levando os demais condôminos a grande prejuízo.

Mário Guzman
Aptos 112 e 121







Sr. Mario,

O Sr como condômino deveria primeiro responder aos emails, cartas enviadas através da administradora antes
quer continuar a ameaçar todo o condomínio.
Temos aprovado em ATA do ano passado a reforma da fachada do prédio e a empresa contratada para
o serviço, não consegue acesso a cobertura para instalação dos equipamentos.
A ação que o condomínio move contra o Sr. (que teve inicio bem antes da minha gestão) esta em tramitação judicial e
é INDEPENDENTE desta reforma.
Assim quero lamentar sua atitude prejudicando e colocando em risco de vida todos do condomínio.

At
Andre Bussab

De: Marinho Guzman [mailto:marinhoguzman@hotmail.com] 
Enviada em: segunda-feira, 18 de Abril de 2011 06:03
Para: karina@nelsi.com.br;
Assunto: RE: Transferência da Assembléia Geral do Condomínio Perequê

À Nelsi Adm.de Bens Ltda.
Atenção da Sra. Karina Martins Bueno
Nesta


Prezados Senhores
Nos dias 16 e 17 do corrente mês esteve no nosso prédio o senhor Alex Bussab. 
Até onde estou informado esse senhor não é síndico,sub-síndico nem pertence ao conselho do Condomínio.
Esteve,entretando, recebendo prestadores de serviços a respeito de orçamentos do teto de gesso da entrada e dando ordens ao zelador como se síndico fosse.
Essa situação foi presenciada por diversas testemunhas.
Com atitudes ríspidas, desafiadoras e prepotentes esse senhor continua da dar ordens e circular nas dependências do condomínio em atitudes provocativas à minha pessoa.
Por outro lado, não obtive resposta ao meu e-mail de 14 de maio enviada a essa Administradora e onde exponho várias situações a respeito dos problemas que enfrento no condomínio por conta das atitudes desse senhor e por ações judiciais propostas pelo condomínio contra mim por situações por ele criadas.
Como já informei a essa Administradora e a vários condôminos a situação de stresse que me tem causado esses fatos faz com que eu me sinta ofendido nos meus direitos objetivos e subjetivos desde 2.001.
Certamente já tenho todos os elementos necesários para iniciar  Ação de Danos contra o edifício.
Entretanto ainda uma vez, gostaria de tentar resolver de forma amigável esses problemas uma vez que muitos dos condôminos não tem ciência dos fatos que ocorrem. 
Muitos deles  estiveram no prédio ou nas reuniões e nunca consegui me comunicar com eles apesar de já ter solicitado a essa Administradora a relação dos mesmos e que a eles fosse dado ciência das minhas reivindicações.
Solicito que este e-mail seja remetido ao síndico, ao conselho e a todos os condôminos, sob pena de no momento oportuno essa Administradora ser considerada 
omissa e solidária nos prejuízos morais e materiais que eu tenho sofrido com essa situação de descaso que me impede de vender as minhas unidades 111 e 121 no condomínio.
Cordialmente
Mário Pacheco Guzman